Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.728, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.728, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
Altera o Decreto n° 77.919, de 25 de junho de 1976, modificado pelo Decreto n° 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei n° 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao artigo 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1981, Página 3419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 135 Vol. 2 (Publicação Original)