Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.724, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.724, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza o funcionamento das habilitações em Física e em Química do curso de Ciências da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Jacarezinho no Estado do Paraná.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 220/80, conforme consta do Processo nº 662/80-CEE/PR e 200.745/81 do Ministério da Educação e Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Física e em Química, do curso de Ciências, licenciatura plena, ministrado pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, com sede na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1981, Página 3418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 132 Vol. 2 (Publicação Original)