Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.723, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.723, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 066/80, conforme consta do Processo nº 145/80-CEE/PR e 200.744/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitação Geral em Enfermeiro, a ser ministrado pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º de Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1981, Página 3417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 132 Vol. 2 (Publicação Original)