Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.695, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.695, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1981

Concede à Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.

     O VICE-PRESIDNTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.621/80,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a empresa Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE, controlada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, autorizada, mediante capitalização de reservas, a proceder ao aumento do seu Capital Social em Cr$784.740.000,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 04 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

 AURELIANO CHAVES
Arnaldo Rodrigues Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1981, Página 2426 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)