Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981
Concede à Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$6.944.430.569,96 (seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos) para Cr$6.955.100.569,30 (seis bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, cem mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1981, Página 2299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 90 Vol. 2 (Publicação Original)