Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.689, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981

Concede à Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$6.944.430.569,96 (seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos) para Cr$6.955.100.569,30 (seis bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, cem mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e trinta centavos).

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 02 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1981, Página 2299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 90 Vol. 2 (Publicação Original)