Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.688, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.688, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981

Concede à Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELEPE, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$4.012.463.669,57 (quatro bilhões, doze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e sete centavos) para Cr$4.024.608.668,09 (quatro bilhões, vinte e quatro milhões, seiscentos e oito mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e nove centavos).

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 02 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1981, Página 2298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 89 Vol. 2 (Publicação Original)