Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.683, DE 30 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.683, DE 30 DE JANEIRO DE 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categoria funcional do Grupo Saúde Pública, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

    DECRETA:

     Art. 1º São incluídos, na forma do Anexo I deste decreto, na categoria funcional de Sanitarista, do Grupo Saúde Pública, código: LT-SP-1700, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Waldir Mendes Arcoverde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1981, Página 2093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 84 Vol. 2 (Publicação Original)