Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.680, DE 30 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.680, DE 30 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Alvorada, no Estado de Goias, duas áreas de terras, totalizando 419,0043 ha, (quatrocentos e dezenove hectare, e quarenta e três centiares), situadas naquele Município, cujos limites e confrontações constam dos memorais descritivos existentes no processo INCRA/PF/GURUPI/Nº 650/80.
Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo, estão transcritos em nome da união Federal, no Registro de Imóveis da Alvorada, no livro B-3, a fls. 31, sob o nº 418, retificada a transcrição por averbação de 23 de novembro de 1979.
Art. 2º Os imóveis doados destinam-se à implantação do Distrito de Alvorada, no Estado de Goiás.
Art. 3º Os imóveis doados, com suas benfeitorias e acessórios, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada adiante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stábile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1981, Página 2092 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)