Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.664, DE 23 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.664, DE 23 DE JANEIRO DE 1981

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro, extingue o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ), com sede no antigo Edifício do Ministério da Aeronáutica, no Rio de Janeiro, subordinado diretamente ao Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional - III COMAR.

      § 1º Fica extinto o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica (SAEA), a que se refere o Decreto nº 47.840, de 05 de março de 1960.

      § 2º O Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (GAP-RJ) será constituído com o acervo de pessoal e material do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica, ora extinto.

     Art. 2º Compete ao Grupo de Apoio do Rio de Janeiro (CAP-RJ) a execução das atividades de apoio auxiliar, administrativo e de segurança às Organizações sediadas no Edifício de que trata o artigo anterior, bem como as atividades de manutenção e conservação das instalações nele existentes e as que, por ato ministerial, lhe forem atribuídas.

     Art. 3º O Comandante do GAP-RJ é Coronel do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

     Art. 4º Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, DF, 23 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1981, Página 1626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)