Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.658, DE 22 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.658, DE 22 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Informática de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.265/80, conforme consta do Processo nº 1.039/80 - CFE e 241.710/80 do Ministério da Educação e Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela faculdade de Informática de São Paulo, mantida pela Sociedade Civil Ateneu Brasil, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1981, Página 1536 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 58 Vol. 2 (Publicação Original)