Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.652, DE 22 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.652, DE 22 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,

     DECRETA:
 
     Art 1º Fica a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 30.040.223,22 (trinta milhões, quarenta mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e vinte e dois centavos) para Cr$ 76.445.254,92 (setenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa e dois centavos).
     Art 2º Os recursos para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 46.405.031,70 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil, trinta e um cruzeiros e setenta centavos), são os constantes do Balanço Geral da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, encerrado em 31 de dezembro de 1979, a saber:

     - Correção Monetária do Ativo Imobilizado
24.318.412,03
     - Outras Reservas de Capital
118.605,74
     - Créditos para integralização de aumento de Capital
5.098.954,67
     - Subvenções capitalizáveis do Governo do Território Federal de Roraima
                16.869.059,26
     Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1981, Página 1530 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)