Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.652, DE 22 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.652, DE 22 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
DECRETA:
Art 1º Fica a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 30.040.223,22 (trinta milhões, quarenta mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e vinte e dois centavos) para Cr$ 76.445.254,92 (setenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e noventa e dois centavos).
Art 2º Os recursos para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 46.405.031,70 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil, trinta e um cruzeiros e setenta centavos), são os constantes do Balanço Geral da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, encerrado em 31 de dezembro de 1979, a saber:
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- Correção Monetária do Ativo Imobilizado |
24.318.412,03 |
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- Outras Reservas de Capital |
118.605,74 |
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- Créditos para integralização de aumento de Capital |
5.098.954,67 |
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- Subvenções capitalizáveis do Governo do Território Federal de Roraima |
16.869.059,26 |
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1981, Página 1530 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 47 Vol. 2 (Publicação Original)