Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.650, DE 22 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.650, DE 22 DE JANEIRO DE 1981
Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 488.000.576,01 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e um centavo) para até Cr$ 553.000.573,83 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e três centavos), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1981, Página 1529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)