Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.650, DE 22 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.650, DE 22 DE JANEIRO DE 1981

Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S/A autorizada a aumentar o seu capital social de Cr$ 488.000.576,01 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e um centavo) para até Cr$ 553.000.573,83 (quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e três centavos), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

     Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1981, Página 1529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 44 Vol. 2 (Publicação Original)