Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.641, DE 15 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.641, DE 15 DE JANEIRO DE 1981
Concede à Companhia Usinas Nacionais autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Usinas Nacionais autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$ 116.406.383,00 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros) para até Cr$ 816.406.383,00 (oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1981, Página 1019 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)