Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.641, DE 15 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.641, DE 15 DE JANEIRO DE 1981

Concede à Companhia Usinas Nacionais autorização para proceder a aumento do seu capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º  Fica a Companhia Usinas Nacionais autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$ 116.406.383,00 (cento e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros) para até Cr$ 816.406.383,00 (oitocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

     Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 15 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1981, Página 1019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)