Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.622, DE 7 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.622, DE 7 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ,

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social subscrito da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ de Cr$ 1.041.947.040,00 (hum bilhão, quarenta e hum milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quarenta cruzeiros) para Cr$ 3.435.115.530,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, cento e quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros) e o capital autorizado de Cr$ 2.205,788,132,00 (dois bilhões, duzentos e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e dois cruzeiros) para Cr$ 3.435.115.530,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, cento o quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros).

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 07 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1981, Página 401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 8 Vol. 2 (Publicação Original)