Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.614, DE 5 DE JANEIRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.614, DE 5 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.075/80,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica a RÁDIO DIFUSORA DE CASA BRANCA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Casa Branca, Estado de Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição, de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.108, de 24 de setembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subseqüente.

      Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.108/76.

     Art. 2º  Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 05 janeiro de 1981; 160 da Independência a 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1981, Página 113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 2 Vol. 2 (Publicação Original)