Legislação Informatizada - Decreto nº 85.603, de 30 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.603, de 30 de Dezembro de 1980

Aprova o Estatuto da Fundação Petrônio Portella e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.860 de 24 de novembro de 1980

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aprovado o Estatuto da Fundação Petrônio Portella, anexo a este Decreto.

     Art. 2º.   Fica o Ministério da Justiça autorizado a transferir à da Fundação Petrônio Portella o acervo da Secretaria de Documentação e Informática de sua Secretaria-Geral e os bens e direitos do Centro de Processamento de Dados do Departamento de Polícia Federal.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1980, Página 26308 (Publicação Original)