Legislação Informatizada - Decreto nº 85.603, de 30 de Dezembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.603, de 30 de Dezembro de 1980
Aprova o Estatuto da Fundação Petrônio Portella e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.860 de 24 de novembro de 1980
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Petrônio Portella, anexo a este Decreto.
Art. 2º. Fica o Ministério da Justiça autorizado a transferir à da Fundação Petrônio Portella o acervo da Secretaria de Documentação e Informática de sua Secretaria-Geral e os bens e direitos do Centro de Processamento de Dados do Departamento de Polícia Federal.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1980, Página 26308 (Publicação Original)