Legislação Informatizada - Decreto nº 85.599, de 30 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.599, de 30 de Dezembro de 1980

Concede à CENTRAIS ELÉTRICAS DO SUL DO BRASIL S.A. - ELETROSUL, autorização para proceder ao aumento do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a CENTRAIS ELÉTRICAS SUL DO BRASIL S.A. - ELETROSUL, a aumentar o Capital Social de Cr$ 14.085.746.000,00 (quatorze bilhões, oitenta e cinco milhões e setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para Cr$ 14.431.843.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1980, Página 26301 (Publicação Original)