Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.592, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.592, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Concede à AÇOS FINOS PIRANTINI S/A, autorização para proceder a aumento do seu Capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a AÇOS FINOS PIRANTINI S/A autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$ 3.057.719.474,00 (três bilhões, cinqüenta e sete milhões, setecentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros) para até Cr$ 3.812.580.474,00 (três bilhões, oitocentos e doze milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros), mediante subscrição de novas ações em dinheiro.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1980, Página 26299 (Publicação Original)