Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.582, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.582, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1980

Fixa os valores do Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do militar e o Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar do dependente do militar, das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por militar das Forças Armadas é fixado em Cr$ 1.051,00 (hum mil e cinqüenta e um cruzeiros), de acordo com o § 2º do artigo 24 do Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974.

     Art. 2º.  O Fator de Custos de Atendimento Médico-Hospitalar por dependente de militares das Forças Singulares é fixado em Cr$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro cruzeiros), de acordo com o parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 73.787, de 11 de março de 1974.

     Art. 3º.  Fica revogado o Decreto nº 83.525, de 29 de maio de 1979.

     Art. 4º.  O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 25 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1980, Página 25891 (Publicação Original)