Legislação Informatizada - Decreto nº 85.578, de 22 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.578, de 22 de Dezembro de 1980

Autoriza RUSSELL LEE.GARBER, de nacionalidade norte-americana, a adquirir imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica RUSSELL LEE GARBER, de nacionalidade norte-americana, já proprietário de 147,62 ha (cento e quarenta e sete hectares e sessenta e dois ares) de terras, autorizado a adquirir de Jerônimo Carmo de Moraes, brasileiro e Enos Miller, norte-americano, áreas rurais, contíguas à propriedade anterior, com 798,60 ha (setecentos e noventa e oito hectares e sessenta ares), situadas no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

     Art. 2º.   A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1980, Página 25832 (Publicação Original)