Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.570, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.570, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980

Reajusta os valores da Indenização de Representação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976, e os constantes do Anexo do Decreto nº 84.353, de 28 de dezembro de 1979, serão reajustados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo uma de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
Délio Jardim de Mattos
Danilo Venturini
José Ferraz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1980, Página 25744 (Publicação Original)