Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.566, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.566, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, em Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1267/80, conforme consta do Processo nº 2399/79-CFE e 239.871/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Bauru, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1980, Página 25617 (Publicação Original)