Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.558, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.558, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Abre à Presidência da República e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 355.682.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República - Secretaria de Planejamento - Entidade Supervisionadas e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 355.682.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1980, Página 25605 (Publicação Original)