Legislação Informatizada - Decreto nº 85.555, de 18 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.555, de 18 de Dezembro de 1980

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial no valor de Cr$ 664.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.876, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial no valor de Cr$ 664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior, conforme o anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no artigo 2º da Lei nº 6.876, de 09 de dezembro de 1980, de acordo com o inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1980, Página 25603 (Publicação Original)