Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria a 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica criada a 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada, subordinada à 9 a. Região Militar e 9 a. Divisão de Exército (9ª. RM/9 ª. DE).

     Art. 2º.   Fica criado o Comando da 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em CAMPO GRANDE, Estado de MATO GROSSO DO SUL.

     Art. 3º.  Ficam subordinadas à 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada, as seguintes organizações militares:

     - Comando da 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada;
     - 10º Regimento de Cavalaria;
     - 11º Regimento de Cavalaria;
     - 17º Regimento de Cavalaria;
     - 9º Grupo de Artilharia de Companha.

     Art. 4º.   O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25409 (Publicação Original)