Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Cria a 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada, subordinada à 9 a. Região Militar e 9 a. Divisão de Exército (9ª. RM/9 ª. DE).
Art. 2º. Fica criado o Comando da 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede em CAMPO GRANDE, Estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 3º. Ficam
subordinadas à 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada, as seguintes organizações
militares:
- Comando da 4ª. Brigada de Cavalaria Mecanizada;
- 10º Regimento de Cavalaria;
- 11º Regimento de Cavalaria;
- 17º Regimento de Cavalaria;
- 9º Grupo de Artilharia de Companha.
Art. 4º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25409 (Publicação Original)