Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria a 16ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 84.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica criada a 16ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 3ª Divisão de Exército.

     Art. 2º.  Fica criado o Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em SANTO ÂNGELA-RS. 

     Art. 3º.  Ficam subordinadas à 16ª Brigada de Infantaria Motorizada as seguintes organizações militares:

     - Comando da 16ª Brigada de Infantaria Motorizada;
     - 17º Batalhão de Infantaria;
     - 61º Batalhão de Infantaria Motorizada;
     - 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado;
     - 27º Grupo de Artilharia de Campanha;

     Art. 4º.   O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF,16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25408 (Publicação Original)