Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria a 14ª Brigada de Infantaria Motorizada e seu respectivo Comando no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica criada a 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, subordinada à 5ª RM/5ª DE.

     Art. 2º  Fica criado o Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em FLORIANÓPOLIS-SC.

     Art. 3º  Ficam subordinadas à 14ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:

     - Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
     - 23º Batalhão de Infantaria;
     - 62º Batalhão de Infantaria;
     - 63º Batalhão de Infantaria;
     - 28º Grupo de Artilharia de Campanha.

     Art. 4º  O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25408 (Publicação Original)