Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.534, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.534, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Cria o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede em FOZ DO IGUAÇU - PR.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25407 (Publicação Original)