Legislação Informatizada - Decreto nº 85.532, de 16 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.532, de 16 de Dezembro de 1980

Extingue o Grupamento do Leste Catarinense, os 1º, 2º e 3º Grupamento de Fronteira no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam extintos:

     a) O Grupamento do Leste Catarinense e seu respectivo Comando, com sede em FLORIANÓPOLIS, Estado de SANTA CATARINA;
     b) O 1º Grupamento de Fronteira e seu respectivo Comando, com sede em SANTO ÂNGELO, Estado do RIO GRANDE DO SUL;
     c) O 2º Grupamento de Fronteira e seu respectivo Comando, com sede em CASCAVEL, Estado do PARANÁ;
     d) O 3º Grupamento de Fronteira e seu respectivo Comando, com sede em PORTO VELHO, território de RONDÔNIA.

     Art. 2º.   O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25407 (Publicação Original)