Legislação Informatizada - Decreto nº 85.531, de 16 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 85.531, de 16 de Dezembro de 1980

Cria a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, subordinada ao I Exército.

     Art. 2º.   O Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no Rio de Janeiro - RJ, será exercido, cumulativamente, com o Comando de Artilharia de Costa da 1ª Região Militar.

     Art. 3º.  Ficam subordinadas à 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, a partir de 1º de janeiro de 1981, as seguintes Unidades:

     - 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1ºGAAAe);
     - 2º Grupo de Artilharia Antiaérea (2ºGAAAe).

     Art. 4º.   O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25407 (Publicação Original)