Legislação Informatizada - Decreto nº 85.531, de 16 de Dezembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.531, de 16 de Dezembro de 1980
Cria a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, subordinada ao I Exército.
Art. 2º. O Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, com sede no Rio de Janeiro - RJ, será exercido, cumulativamente, com o Comando de Artilharia de Costa da 1ª Região Militar.
Art. 3º. Ficam
subordinadas à 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, a partir de 1º de janeiro de
1981, as seguintes Unidades:
- 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1ºGAAAe);
- 2º Grupo de Artilharia Antiaérea (2ºGAAAe).
Art. 4º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25407 (Publicação Original)