Legislação Informatizada - Decreto nº 85.527, de 16 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.527, de 16 de Dezembro de 1980

Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens III e V, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído nos Conselhos Deliberativos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, um representante da Secretaria-Geral do Ministério do Interior.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1980, Página 25403 (Publicação Original)