Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.521, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.521, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro da, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1980, Página 25310 (Publicação Original)