Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980
Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra a do nº 2, a letra b do nº 4 e o nº 5 do artigo 145, do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a redação abaixo:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1980, Página 25299 (Publicação Original)