Legislação Informatizada - Decreto nº 85.506, de 15 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.506, de 15 de Dezembro de 1980

Autoriza o aumento do Capital Social do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A - SNBP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do Capital Social do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A - SNBP, de Cr$ 93.645.747,00 (noventa e três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros) para Cr$ 243.646.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros).

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1980, Página 25298 (Publicação Original)