Legislação Informatizada - Decreto nº 85.506, de 15 de Dezembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.506, de 15 de Dezembro de 1980
Autoriza o aumento do Capital Social do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A - SNBP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizado o aumento do Capital Social do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A - SNBP, de Cr$ 93.645.747,00 (noventa e três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros) para Cr$ 243.646.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1980, Página 25298 (Publicação Original)