Legislação Informatizada - Decreto nº 85.505, de 15 de Dezembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.505, de 15 de Dezembro de 1980
Autoriza o aumento do Capital Social da empresa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME nº 606.623/80,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Valenorte Alumínio Ltda., controlada da Companhia Vale do Rio Doce, a promover o aumento de seu Capital Social em Cr$ 382.500.000,00 (trezentos e oitenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), seja através da subscrição de novas ações, seja através da capitalização de créditos de seus acionistas.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1980, Página 25298 (Publicação Original)