Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a proceder aumento de Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de Cr$ 10.843.601.320,00 (dez bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e hum mil, trezentos e vinte cruzeiros) para Cr$ 14.075.243.209,00 (quatorze bilhões, setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e nove cruzeiros).

     Art. 2º.   O aumento do Capital Social da ELETRONORTE, até o limite autorizado pelo artigo 1º, dar-se-á mediante a incorporação da Companhia de Eletricidade de Manaus - CEM.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1980, Página 25297 (Publicação Original)