Legislação Informatizada - Decreto nº 85.501, de 15 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.501, de 15 de Dezembro de 1980

Abre aos subanexo Encargos Gerais da União e Encargos Previdenciários da União o crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.096.750.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto aos subanexos Encargos Gerais da União e Encargos Previdenciários da União, Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.096.750.000,00 (dois bilhões, noventa e seis milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 15 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1980, Página 25296 (Publicação Original)