Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.458, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.458, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 104.335.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Comunicação Social - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 104.335.000,00 (cento e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24688 (Publicação Original)