Legislação Informatizada - Decreto nº 85.453, de 4 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.453, de 4 de Dezembro de 1980

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.082 de 10 de julho de 1974 e o que consta do Processo nº 03172 de 1980, do Ministério da Marinha,

DECRETA:

     Artigo único.  Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha um cargo de Agente Administrativo SA-801.A.25, ocupado por MARIA LÚCIA COUTINHO KOPKE, a partir de 13 de junho de 1979.

Brasília, em 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1980, Página 24446 (Publicação Original)