Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.438, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.438, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército e do Território Federal de Fernando de Noronha o crédito suplementar no valor de Cr$ 214.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército e do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 214.500.000,00 (duzentos e quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1980, Página 24350 (Publicação Original)