Legislação Informatizada - Decreto nº 85.428, de 27 de Novembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.428, de 27 de Novembro de 1980

Altera a denominação do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 na redação dada pelo Decreto nº 83.146,de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica alterado a denominação do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970, para Centro de Informações da Aeronáutica (CISA).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 4º do Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1980, Página 23864 (Publicação Original)