Legislação Informatizada - Decreto nº 85.410, de 25 de Novembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.410, de 25 de Novembro de 1980

Dispõe sobre a criação de empregos para categorias Funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 12.512, de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  São criados, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800; Psicólogo, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro e Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, relacionados no Anexo II deste Decreto.

     Art. 2º.  Em decorrência do artigo anterior fica alterada, na forma dos Anexos I-A e II-A, a Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800, e Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1980, Página 23676 (Publicação Original)