Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 85.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação de Banco Capacitores e Transformadora de Distribuição Novo Mundo da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746 310/80,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 2.747,10 m² (dois mil setecentos e quarenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), necessária à implantação da Estação de Banco Capacitores e Transformadora de Distribuição Novo Mundo, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 410.834, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746 310/80 e assim descrita: Tem início no ponto 1 no cruzamento da Alameda Sub-Tenente Francisco Hierro e Rua Antonio Bento de Abreu; daí segue com o rumo magnético S-41º34'42"W, na distância de 73,27 metros até atingir o ponto 2, no cruzamento da Alameda Sub-Tenente Francisco Hierro e Rua José F. da Silva; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento Leste da Rua José F. da Silva, com o rumo magnético N-16º25'30"W, na distância de 63,34 metros, até atingir o ponto 3, divisa com o lote nº 5; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo magnético N-73º10'05"E, na distância de 35,16 metros, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo magnético S-48º01'51"E, na distância de 1,57 metros; até atingir o ponto 5; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo magnético N-64º03'31"E, na distância de 26,70 metros, até atingir o ponto 6, no alinhamento OESTE da Rua Antonio Bento de Abreu; desse ponto deflete à direita e segue por esse alinhamento com o rumo magnético S-27º25'23"E, na distância de 18,22 metros, até atingir o ponto 7; deste ponto deflete à direita e segue com o rumo magnético S-03º40'26"W, na distância de 10,61 metros, até atingir o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º de Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1980, Página 23675 (Publicação Original)