Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.398, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.398, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.805.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 57.805.000,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Pena
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1980, Página 23602 (Publicação Original)