Legislação Informatizada - Decreto nº 85.379, de 18 de Novembro de 1980 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 85.379, de 18 de Novembro de 1980

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.474.421.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.474.421.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1980, Página 23232 (Publicação Original)