Legislação Informatizada - Decreto nº 85.377, de 18 de Novembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.377, de 18 de Novembro de 1980
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1980, Página 23231 (Publicação Original)