Legislação Informatizada - Decreto nº 85.368, de 18 de Novembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.368, de 18 de Novembro de 1980
Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 235.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernani Ayrosa da Silva
Ernane Galvêas
Antonio
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1980, Página 23019 (Publicação Original)