Legislação Informatizada - Decreto nº 85.365, de 17 de Novembro de 1980 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 85.365, de 17 de Novembro de 1980

Retifica a relação nominal anexa ao Decreto n. 61794, de 24 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 224, de 26 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 111.192/79, do Ministério do Trabalho,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica excluída da relação constante do Anexo II, do Decreto nº 61.794, de 24 de novembro de 1967, publicado no Suplemento ao Diário Oficial de 20 de dezembro subseqüente, a servidora ALMINDA ESTEVAM PONTES, Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do quadro de Pessoal - Parte Especial - do então Ministério do Trabalho e Previdência Social, por já se encontrar aposentada, desde 27 de dezembro de 1967, pelo Instituto Nacional de Previdência Social.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1980, Página 23144 (Publicação Original)