Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.355, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.355, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Abre ao Ministério da Fazenda a ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.297.625.000,00 para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.297.625.000,00 (três bilhões duzentos e noventa e sete milhões e seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22680 (Publicação Original)