Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.351, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 85.351, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza o Banco Hispano Americano S.A. a funcionar no país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Banco Hispano Americano S.A., instituição sediada em Madri, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24.09.79, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22679 (Publicação Original)